{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92083,"origem":"stj","sha256_origem":"1dc80589f7eb3dbe3666cff5ddedd77f10dac973f3da532cc72fd4da9ce62abc","registro_original":{"id_fonte":"000906968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1891795","numero_registro":"202002159559","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-03","data_publicacao":"2025-04-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA.\nOBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA SEGUNDA SEÇÃO.\nPRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.\n1. O rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo,\npermitindo-se exceções quando preenchidos requisitos específicos\nestabelecidos pela jurisprudência da Segunda Seção do STJ.\n2. No caso concreto, a decisão recorrida aplicou corretamente os\nparâmetros fixados nos EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP,\nreconhecendo a obrigatoriedade da cobertura de tratamento\nmultidisciplinar ao beneficiário, diante da ausência de substituto\nterapêutico eficaz e da existência de comprovação científica da\neficácia do tratamento indicado.\n3. Inexistência de dissídio jurisprudencial a justificar o cabimento\ndos embargos de divergência, uma vez que a tese da taxatividade\nmitigada do rol da ANS encontra-se pacificada no STJ.\n4. Embargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,\nnão conhecer dos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Daniela Teixeira e\nNancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/aec86968-eaaa-43e1-8f4a-bc60ffa48308/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"95810845103dc64d10280b25f7aa9397a4250e2dc78cfb60327e0ca9f108c8fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
