{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92087,"origem":"stj","sha256_origem":"6bc66b5f221a0196c5b7869b3ddde720cabf14fa5e925f0d481ab02f527eba7c","registro_original":{"id_fonte":"000907028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl na Rcl","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"36459","numero_registro":"201802288442","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL\nDE MEDIDA CAUTELAR EM 30 DIAS.\n1. Embargos de declaração opostos por Alto Tocantins Mineração Ltda.\ncontra acórdão da Segunda Seção, nos quais alega ser interessada,\npor ter sido ré em processo cautelar do REsp n. 1.325.847/AP, e\nrequer o ingresso como assistente litisconsorcial, além de pleitear\na nulidade do acórdão ou, subsidiariamente, a manifestação sobre a\nineficácia da cautelar, uma vez que as partes interessadas não\npropuseram a ação principal.\n2. A questão em discussão consiste em saber se a medida cautelar\nconcedida deve ter seus efeitos limitados temporalmente,\nconsiderando a ausência de instauração do procedimento arbitral\npelas partes interessadas.\n3. A limitação temporal da decisão cautelar é inerente à sua\nnatureza, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, sendo\nnecessário que as partes não se mantenham inertes quanto à causa\nprincipal.\n4. A ausência de instauração do procedimento arbitral pelas partes\ninteressadas, após quase 10 anos da decisão cautelar, justifica a\nlimitação dos efeitos a 30 dias, contados da publicação deste\nacórdão.\n5.  O prazo de 30 dias, do art. 22-A, parágrafo único da Lei de\nArbitragem ou do art. 308 do CPC, deve ser contato em dias úteis,\npor se tratar de prazo processual, obedecendo à previsão do art. 219\ndo CPC.\nEmbargos de declaração acolhidos para limitar os efeitos da\ncautelar.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMoura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art806","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art22","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art308"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM\n        ART:0022A PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00806","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00308"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA CAUTELAR - LIMITAÇÃO TEMPORAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1110145>>-TO, <<REsp 2120439>>-ES,\n         <<REsp 2066868>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/aec86968-eaaa-43e1-8f4a-bc60ffa48308/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"27d404cd24ebbab2c0ddf39440e17e27bbaffc39ac367048bf803d099b73c2d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
