# Registro público: STJ — 2108440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-03
- **Publicação:** 2025-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebd57bc4b2fe522a4d2b26c9bc1a81a249113361949c3916875211d0a7806f6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/aec86968-eaaa-43e1-8f4a-bc60ffa48308/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907742
- **Número de registro na fonte:** 202300573990
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS
MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE BENEFICIÁRIO PORTADOR DE
MICROCEFALIA, PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA. PEDIASUIT. EFICÁCIA
RECONHECIDA PELO CONSELHO FEDERAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE
RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. REGISTRO NA ANVISA.
NATUREZA EXPERIMENTAL AFASTADA. MÉTODO ADOTADO DURANTE AS SESSÕES DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. PREVISÃO NO ROL DA ANS SEM
DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer ajuizada em 28/04/2016, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 27/02/2023 e
concluso ao gabinete em 26/05/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir sobre a obrigação de cobertura,
pela operadora de plano de saúde, de terapia pelo método Pediasuit.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula
211/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com o art. 17, parágrafo único, I, da RN 465/2021 da
ANS, que regulamenta o art. 10, I, da Lei 9.656/1998, são
tratamentos clínicos experimentais aqueles que: a) empregam
medicamentos, produtos para a saúde ou técnicas não registrados/não
regularizados no país; b) são considerados experimentais pelo
Conselho Federal de Medicina - CFM, pelo Conselho Federal de
Odontologia - CFO ou pelo conselho federal do profissional de saúde
responsável pela realização do procedimento; ou c) fazem uso
off-label de medicamentos, produtos para a saúde ou tecnologia em
saúde, ressalvado o disposto no art. 24.
- **Item 5 (texto oficial):** Das normas regulamentares e manifestações da ANS, extraem-se duas
conclusões: a primeira, de que as sessões com fonoaudiólogos,
psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas
para todos os beneficiários, independentemente da doença que os
acomete; a segunda, de que a operadora deverá garantir a realização
do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional
assistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo a escolha da
técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado.
- **Item 6 (texto oficial):** Com relação à terapia com uso do Pediasuit, não há norma do CFM
que a defina como tratamento clínico experimental; o Coffito
reconheceu a sua eficácia, atribuindo a fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais a competência para utilizá-lo nas sessões de
fisioterapia e terapia ocupacional; o Referencial Nacional de
Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF) elenca a cinesioterapia
intensiva com vestes terapêuticas dentre as espécies de atendimento
fisioterapêutico por meio de procedimentos, métodos ou técnicas
manuais e/ou específicos (capítulo XV da Resolução 561/2022); não
consta da lista de órteses e próteses não implantáveis, elaborada
pela ANS; e possui registro vigente na Anvisa (Registro ANVISA nº
81265770001), como suporte de posicionamento.
- **Item 7 (texto oficial):** Hipótese em que a terapia pelo método Pediasuit, prescrita pelo
médico assistente para o tratamento do beneficiário, deve ser
coberta pela operadora, seja porque é utilizada durante as sessões
de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, previstas no rol da ANS,
em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja
porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, não pode ser
considerada experimental.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS
MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE BENEFICIÁRIO PORTADOR DE
MICROCEFALIA, PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA. PEDIASUIT. EFICÁCIA
RECONHECIDA PELO CONSELHO FEDERAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE
RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. REGISTRO NA ANVISA.
NATUREZA EXPERIMENTAL AFASTADA. MÉTODO ADOTADO DURANTE AS SESSÕES DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. PREVISÃO NO ROL DA ANS SEM
DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO.
1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 28/04/2016, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 27/02/2023 e
concluso ao gabinete em 26/05/2023.
2. O propósito recursal é decidir sobre a obrigação de cobertura,
pela operadora de plano de saúde, de terapia pelo método Pediasuit.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula
211/STJ).
4. De acordo com o art. 17, parágrafo único, I, da RN 465/2021 da
ANS, que regulamenta o art. 10, I, da Lei 9.656/1998, são
tratamentos clínicos experimentais aqueles que: a) empregam
medicamentos, produtos para a saúde ou técnicas não registrados/não
regularizados no país; b) são considerados experimentais pelo
Conselho Federal de Medicina - CFM, pelo Conselho Federal de
Odontologia - CFO ou pelo conselho federal do profissional de saúde
responsável pela realização do procedimento; ou c) fazem uso
off-label de medicamentos, produtos para a saúde ou tecnologia em
saúde, ressalvado o disposto no art. 24.
5. Das normas regulamentares e manifestações da ANS, extraem-se duas
conclusões: a primeira, de que as sessões com fonoaudiólogos,
psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas
para todos os beneficiários, independentemente da doença que os
acomete; a segunda, de que a operadora deverá garantir a realização
do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional
assistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo a escolha da
técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado.
6. Com relação à terapia com uso do Pediasuit, não há norma do CFM
que a defina como tratamento clínico experimental; o Coffito
reconheceu a sua eficácia, atribuindo a fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais a competência para utilizá-lo nas sessões de
fisioterapia e terapia ocupacional; o Referencial Nacional de
Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF) elenca a cinesioterapia
intensiva com vestes terapêuticas dentre as espécies de atendimento
fisioterapêutico por meio de procedimentos, métodos ou técnicas
manuais e/ou específicos (capítulo XV da Resolução 561/2022); não
consta da lista de órteses e próteses não implantáveis, elaborada
pela ANS; e possui registro vigente na Anvisa (Registro ANVISA nº
81265770001), como suporte de posicionamento.
7. Hipótese em que a terapia pelo método Pediasuit, prescrita pelo
médico assistente para o tratamento do beneficiário, deve ser
coberta pela operadora, seja porque é utilizada durante as sessões
de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, previstas no rol da ANS,
em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja
porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, não pode ser
considerada experimental.
8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, divergindo do voto da relatora
para negar provimento ao recurso especial, ficando, em
consequência, mantido na íntegra o acórdão recorrido, por maioria,
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe
provimento para determinar a cobertura das sessões de fisioterapia
neuromotora pelo protocolo Pediasuit, conforme a prescrição do
médico assistente, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Votou vencida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira (art.
162, § 4º, do RISTJ).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VENCIDO - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<EREsp 1886929>>-SP
(VOTO VENCIDO - PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - LEI 14.454/2022)
   STJ - <<REsp 2037616>>-SP
(VOTO VENCIDO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE TRATAMENTO - MÉTODO
PEDIASUIT E THERASUIT)
   STJ - <<AgInt no REsp 2120877>>-SE,
         <<AgInt no REsp 2119649>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2341968>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED PAR:000024 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED PAR:000039 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000541 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED PAR:000025 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000539 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000561 ANO:2022
(CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO)
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 INC:00001 INC:00007 PAR:00013
(ART. 10, §13º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
        ART:00006 PAR:00004 ART:00017 PAR:ÚNICO INC:00001
        ART:00018 ART:00024
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED LEI:012842 ANO:2013
        ART:00007
- LEG:FED RSN:000424 ANO:2017
        ART:00007
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2125696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92091/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1872321](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48041/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1870834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40036/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.108.440 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108440/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.108.440 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 3 de abril de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de obrigação de fazer, registro na anvisa e natureza experimental afastada. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao, segunda
- **SHA-256 do HTML autoral:** a71f7d7976672c2f0ffa0e4fb82c4dfb27e6fe5972b17c827c401a52667a395e
- **SHA-256 do registro documental:** ebd57bc4b2fe522a4d2b26c9bc1a81a249113361949c3916875211d0a7806f6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108440%2F)

### [Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-10/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei entende por plano-referência

- **Âncoras documentais:** cobertura, plano
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a069556783c63b348f9c98bd33d16cace0a503f43f3c9c139afecd7a7fbff77
- **SHA-256 do registro documental:** ebd57bc4b2fe522a4d2b26c9bc1a81a249113361949c3916875211d0a7806f6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-10%2F)

### [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frol-da-ans%2F)

### [REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893445/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1893445%2F)

### [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1979876%2F)

### [REsp 2.008.346 do STJ: plano de saúde e rol da ans](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008346/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2008346%2F)

### [REsp 2.017.970 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2017970/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2017970%2F)

### [REsp 2.030.596 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030596/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2030596%2F)

