# Registro público: STJ — 1518861

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-03
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92092/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92092.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d113f3ebd6c65bd48f66b4f9de93ecd2db3050b53c5746765d651d5772b16bf9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/aec86968-eaaa-43e1-8f4a-bc60ffa48308/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907815
- **Número de registro na fonte:** 201901635180
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de divergência interpostos contra acórdão que reduziu o
percentual de retenção de valores pagos em contrato de promessa de
compra e venda de imóvel de 20% para 10%, em razão de desistência
imotivada do comprador,  considerando que a rescisão ocorrera antes
da finalização da construção, permitindo à construtora renegociar o
imóvel sem prejuízos significativos.

## Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de divergência interpostos contra acórdão que reduziu o
percentual de retenção de valores pagos em contrato de promessa de
compra e venda de imóvel de 20% para 10%, em razão de desistência
imotivada do comprador,  considerando que a rescisão ocorrera antes
da finalização da construção, permitindo à construtora renegociar o
imóvel sem prejuízos significativos.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. A retenção de 25% dos valores pagos é considerada adequada para
compensar custos administrativos e desestimular a rescisão
unilateral do contrato, conforme precedentes da Segunda Seção do
STJ, ressalvada alguma circunstância peculiar que não existe no
presente feito.
3. No caso, o percentual a ser observado será de 20%, e não de 25%,
em razão da estipulação contratual nesse sentido.
III. DISPOSITIVO
4. Recurso provido para se fixar em 20% a retenção sobre os valores
pagos pela parte embargada.
Tese de julgamento para o caso concreto: "1. A retenção de 25% dos
valores pagos é adequada para compensar custos administrativos e
desestimular a rescisão unilateral do contrato, ressalvada
circunstâncias particulares devidamente esclarecidas pelo julgador.
3. Caso o contrato firmado entre as partes estabeleça um percentual
menor, ele deve ser respeitado".
Dispositivo relevante citado:  Código Civil, art. 413.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.723.519/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em
28/8/2019; STJ, REsp n. 1.807.271/SP, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, julgado em 6//8/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, conhecer do
recurso e lhe dar provimento para fixar em 20% a retenção sobre os
valores pagos pela parte ora embargada, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Daniela Teixeira e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** d113f3ebd6c65bd48f66b4f9de93ecd2db3050b53c5746765d651d5772b16bf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

