{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92093,"origem":"stj","sha256_origem":"bf9cfd45a9704498a38e480275b9c5625c6f0b1b1bcb444dad953e1b90b62d90","registro_original":{"id_fonte":"000908085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"207725","numero_registro":"202403203536","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E\nEXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS\nVALORES DE NATUREZA FISCAL. POSSIBILIDADE. COOPERAÇÃO JUDICIAL\nEXERCIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO\nCONHECIDO.\n1. Consoante a jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto no\n§7º-B do art. 6º da LFRE, o deferimento do pedido de recuperação\njudicial não suspende ou impede o prosseguimento de execução fiscal\nem face da recuperanda, mas se a constrição efetivada pelo Juízo da\nexecução fiscal recair sobre bens de capital essenciais à manutenção\nda atividade empresarial, caberá ao Juízo da recuperação determinar\na substituição por outros bens, providência que será realizada\nmediante pedido de cooperação jurisdicional.\n2. O prosseguimento da execução trabalhista contra a recuperanda\nquanto aos valores de natureza fiscal, com a comunicação ao juízo\nrecuperacional acerca das ordens de penhora exaradas para fins de\nsubstituição por outras que melhor atendam à recuperação, afasta a\ncaracterização do conflito de competência, tendo em vista à\nobservância, pelo juízo trabalhista, da cooperação judicial.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMoura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/aec86968-eaaa-43e1-8f4a-bc60ffa48308/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"42d4a15481bc36a92bd012987d9f0624d46b5404033052bdf353836f67894d8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf9cfd45a9704498a38e480275b9c5625c6f0b1b1bcb444dad953e1b90b62d90","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
