# Registro público: STJ — 2068275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03dc824c47d33edf3701481a6541d2ea04ff82b76f0cca75d70bafe5baf98826

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/aec86968-eaaa-43e1-8f4a-bc60ffa48308/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908086
- **Número de registro na fonte:** 202000420931
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUSTEIO. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. TEMA
1034/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA
ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade,
pretendendo a manutenção, para os aposentados, das mesmas condições
de custeio do plano de saúde oferecido pela ex-empregadora enquanto
vigente o vínculo de trabalho, após a substituição da operadora pelo
ex-empregador.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.816.482/SP
(julgado em 09/12/2020, D Je 01/02/2021) pela sistemática dos
recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que "o
ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei
n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo
plano privado de assistência à saúde vigente na época da
aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a
alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e
os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos
trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências" (Tema
1.034).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUSTEIO. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. TEMA
1034/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA
ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade,
pretendendo a manutenção, para os aposentados, das mesmas condições
de custeio do plano de saúde oferecido pela ex-empregadora enquanto
vigente o vínculo de trabalho, após a substituição da operadora pelo
ex-empregador.
2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.816.482/SP
(julgado em 09/12/2020, D Je 01/02/2021) pela sistemática dos
recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que "o
ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei
n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo
plano privado de assistência à saúde vigente na época da
aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a
alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e
os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos
trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências" (Tema
1.034).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 03dc824c47d33edf3701481a6541d2ea04ff82b76f0cca75d70bafe5baf98826
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 03dc824c47d33edf3701481a6541d2ea04ff82b76f0cca75d70bafe5baf98826
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [Portabilidade de carências: trocar de plano sem perder tempo](https://wikijuridica.com.br/glossario/portabilidade-de-carencias/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Trocar de operadora costuma esbarrar num receio comum: ter que cumprir de novo todos os prazos de carência já vencidos no plano anterior. É exatamente esse obstáculo que a portabilidade de carências resolve, permitindo migrar para outro plano compatível sem reiniciar prazos de espera nem enfrentar nova Cobertura Parcial Temporária para condição já coberta.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** carencias, portabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 07bb6f1be57bbdb1408b2f1c07bedd9654fb22dbbb76b8d3a932fdea5bee7973
- **SHA-256 do registro documental:** 03dc824c47d33edf3701481a6541d2ea04ff82b76f0cca75d70bafe5baf98826
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fportabilidade-de-carencias%2F)

