{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92095,"origem":"stj","sha256_origem":"349936e66c12857983a47a1e6589b8449f3ca286de935283264be99216f4e2b5","registro_original":{"id_fonte":"000908087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"207617","numero_registro":"202403143552","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E\nEXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA. SUBSTITUIÇÃO DO\nBEM OBJETO DE BLOQUEIO OU INDICAÇÃO DE MEDIDA SUBSTITUTIVA PELO\nJUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO\nNÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos do art. 6º, §7º-B, da Lei 11.101/2005, para que haja\nusurpação da competência do juízo universal pelo juízo da execução\nfiscal é necessário que se viole o dever de recíproca cooperação\n(art. 69 do CPC), por meio de dissenso entre os juízos sobre o\nobjeto da constrição ou a forma de satisfação do crédito tributário.\nNa hipótese, apesar de o juízo da recuperação judicial ter\nreconhecido a essencialidade do imóvel objeto de constrição, não\ncogita da sua substituição ou propõe forma alternativa de satisfação\nda execução fiscal, não ficando caracterizado o conflito de\ncompetência.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMoura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/aec86968-eaaa-43e1-8f4a-bc60ffa48308/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"478f0c153f4c5e414f1dab9c24c873d008bf1170b4a894ffe775d54dfa25ea0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
