{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92098,"origem":"stj","sha256_origem":"267e0c07bcc9bffc69de9234f99198b2b4c64bf668c4cfabc05435907b417b91","registro_original":{"id_fonte":"000908090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"4488","numero_registro":"202404069290","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE\nINTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO IMPUGNADO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL\nDE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL\nRESTRITA PARA AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 14, § 4º, DA LEI\n10.259/2001 E 18, § 3º, E 19, CAPUT, DA LEI 12.153/2009. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO.1. Pedido de uniformização de interpretação de lei.2.\nEsta Corte apenas detém competência para o julgamento dos pedidos de\nuniformização de interpretação de lei federal deduzidos no âmbito\ndos Juizados Especiais Federais (art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001)\ne dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 18, § 3º, e 19,\ncaput, da Lei 12.153/2009). Precedentes.3. Hipótese em que o pedido\nfoi formulado contra acórdão proferido por Turma Recursal de Juizado\nEspecial Estadual, sendo manifestamente descabido.\n4. Configurado o erro grosseiro, inaplicável o princípio da\nfungibilidade recursal. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMoura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/aec86968-eaaa-43e1-8f4a-bc60ffa48308/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6e15ffa70b86cfae676c021ab6eb0c3f909511a6b569e1ed2c05b3e696e9dd00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
