# Registro público: STJ — 2503937

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92099/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9c28d8f5b615d8c3d58322b927320fc7baa4ec745b93e30f2f3bf2a0c069034

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO
DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS CREDORES NÃO ANUENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado
encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência consolidada deste
Tribunal. Súmula 168/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no seguinte sentido: "a cláusula que estende a novação
aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que
aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo
eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que
abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição"
(REsp 1.794.209/SP, Segunda Seção, julgado em 12/5/2021, D Je de
29/6/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO
DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS CREDORES NÃO ANUENTES.
1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado
encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência consolidada deste
Tribunal. Súmula 168/STJ.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no seguinte sentido: "a cláusula que estende a novação
aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que
aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo
eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que
abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição"
(REsp 1.794.209/SP, Segunda Seção, julgado em 12/5/2021, D Je de
29/6/2021).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
