{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":921,"origem":"stj","sha256_origem":"85cf26b666543de93cb4353920aed1768f7fada436e45893da98584b698c11dd","registro_original":{"id_fonte":"000815866","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1678641","numero_registro":"201700372752","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO  NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.\nVIABILIDADE DO PROTOCOLO POSTAL. JUÍZO DE RETRAÇÃO. RESTABELECIMENTO\nDA DECISÃO MONOCRÁTICA.\n1. Quanto ao feriado nacional, assiste razão ao agravante acerca da\nocorrência de feriado no dia 07 de setembro de 2016, motivo pela\nqual o referido dia não pode ser computado na contagem do prazo\nrecursal. Considerando, portanto, que a contagem do prazo iniciou-se\nem 31.08.2016, verifica-se que a data final de interposição do\nrecurso especial seria dia 21 de setembro de 2016.\n2. No que tange ao protocolo postal, consoante orientação do\nSuperior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.003, § 4º, do\nCPC/2015, a tempestividade do recurso interposto por via postal é\naferida pela data da postagem nos correios, assistindo razão ao\nrecorrente quanto à tempestividade do recurso especial.\n3. O Código de Processo Civil de 2015, ao permitir que se considere\ncomo protocolo o dia da postagem na agência dos Correios, exige a\ncomprovação dessa postagem deve ser contemporânea à interposição do\nrecurso, bem como o protocolo de petições e recursos deve ser\nefetuado dentro do horário do expediente forense regulado pela lei\nde organização judiciária local.\n4. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os\nfundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\n5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA CAUSA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1284258>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO - TEMPESTIVIDADE -\nAFERIÇÃO - DATA DA POSTAGEM)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1802044>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO - COMPROVAÇÃO\nCONTEMPORÂNEA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1493203>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a14bd0134b7d1fcdf43e820ee1172d2d4c080306c62eca0c9b9b808b4b22b48d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
