# Registro público: STJ — 1678641

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/921/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/921.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85cf26b666543de93cb4353920aed1768f7fada436e45893da98584b698c11dd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000815866
- **Número de registro na fonte:** 201700372752
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO  NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
VIABILIDADE DO PROTOCOLO POSTAL. JUÍZO DE RETRAÇÃO. RESTABELECIMENTO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao feriado nacional, assiste razão ao agravante acerca da
ocorrência de feriado no dia 07 de setembro de 2016, motivo pela
qual o referido dia não pode ser computado na contagem do prazo
recursal. Considerando, portanto, que a contagem do prazo iniciou-se
em 31.08.2016, verifica-se que a data final de interposição do
recurso especial seria dia 21 de setembro de 2016.
- **Item 2 (texto oficial):** No que tange ao protocolo postal, consoante orientação do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.003, § 4º, do
CPC/2015, a tempestividade do recurso interposto por via postal é
aferida pela data da postagem nos correios, assistindo razão ao
recorrente quanto à tempestividade do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** O Código de Processo Civil de 2015, ao permitir que se considere
como protocolo o dia da postagem na agência dos Correios, exige a
comprovação dessa postagem deve ser contemporânea à interposição do
recurso, bem como o protocolo de petições e recursos deve ser
efetuado dentro do horário do expediente forense regulado pela lei
de organização judiciária local.
- **Item 4 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO  NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
VIABILIDADE DO PROTOCOLO POSTAL. JUÍZO DE RETRAÇÃO. RESTABELECIMENTO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Quanto ao feriado nacional, assiste razão ao agravante acerca da
ocorrência de feriado no dia 07 de setembro de 2016, motivo pela
qual o referido dia não pode ser computado na contagem do prazo
recursal. Considerando, portanto, que a contagem do prazo iniciou-se
em 31.08.2016, verifica-se que a data final de interposição do
recurso especial seria dia 21 de setembro de 2016.
2. No que tange ao protocolo postal, consoante orientação do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.003, § 4º, do
CPC/2015, a tempestividade do recurso interposto por via postal é
aferida pela data da postagem nos correios, assistindo razão ao
recorrente quanto à tempestividade do recurso especial.
3. O Código de Processo Civil de 2015, ao permitir que se considere
como protocolo o dia da postagem na agência dos Correios, exige a
comprovação dessa postagem deve ser contemporânea à interposição do
recurso, bem como o protocolo de petições e recursos deve ser
efetuado dentro do horário do expediente forense regulado pela lei
de organização judiciária local.
4. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA CAUSA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1284258>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO - TEMPESTIVIDADE -
AFERIÇÃO - DATA DA POSTAGEM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1802044>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO - COMPROVAÇÃO
CONTEMPORÂNEA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1493203>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2084837](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60738/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1640890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36667/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2147581](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23283/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 85cf26b666543de93cb4353920aed1768f7fada436e45893da98584b698c11dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 85cf26b666543de93cb4353920aed1768f7fada436e45893da98584b698c11dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

