# Registro público: STJ — 17231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32f67de743c1a04ba674495bfe1e1de0771cfa8b94a19060527440cb8505181a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II).
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO -
DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO
- INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos
prolatados pelos órgãos fracionários em sede de Recurso Especial,
não sendo possível sua interposição em face de julgados proferidos
em outras classes processuais, como na espécie em que o agravante
impugna decisão proferida em sede de reclamação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II).
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO -
DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO
- INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos
prolatados pelos órgãos fracionários em sede de Recurso Especial,
não sendo possível sua interposição em face de julgados proferidos
em outras classes processuais, como na espécie em que o agravante
impugna decisão proferida em sede de reclamação. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
