# Registro público: STJ — 2106053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-15
- **Publicação:** 2025-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e50c1887cd7056ba1de52351dcb875a7f9c5177b4ad9859e91172eefaae6bea6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/aec86968-eaaa-43e1-8f4a-bc60ffa48308/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908627
- **Número de registro na fonte:** 202002692083
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO RESCISÓRIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - DISCUSSÃO RELACIONADA À
PARTILHA DE IMÓVEL ENTRE OS EX-CÔNJUGES  - CASAMENTO SOB O REGIME DA
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - IMÓVEL ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA
CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO E REGISTRADO EM NOME DE AMBOS OS CÔNJUGES -
BEM QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM - DELIBERAÇÃO DA EG. TERCEIRA
TURMA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA EX-CÔNJUGE -  EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - REJEIÇÃO
LIMINAR - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte deve a parte
embargante apontar julgados contemporâneos ao acórdão embargado ou
então supervenientes a este e, na hipótese vertente enquanto que o
acórdão embargado foi exarado em novembro de 2023, o acórdão
indicado como paradigma foi julgado em 06/06/2012, portanto, há mais
de 10 (dez) anos, circunstância suficiente para rejeitar a
pretensão recursal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO RESCISÓRIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - DISCUSSÃO RELACIONADA À
PARTILHA DE IMÓVEL ENTRE OS EX-CÔNJUGES  - CASAMENTO SOB O REGIME DA
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - IMÓVEL ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA
CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO E REGISTRADO EM NOME DE AMBOS OS CÔNJUGES -
BEM QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM - DELIBERAÇÃO DA EG. TERCEIRA
TURMA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA EX-CÔNJUGE -  EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - REJEIÇÃO
LIMINAR - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte deve a parte
embargante apontar julgados contemporâneos ao acórdão embargado ou
então supervenientes a este e, na hipótese vertente enquanto que o
acórdão embargado foi exarado em novembro de 2023, o acórdão
indicado como paradigma foi julgado em 06/06/2012, portanto, há mais
de 10 (dez) anos, circunstância suficiente para rejeitar a
pretensão recursal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Marco Buzzi.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e50c1887cd7056ba1de52351dcb875a7f9c5177b4ad9859e91172eefaae6bea6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** e50c1887cd7056ba1de52351dcb875a7f9c5177b4ad9859e91172eefaae6bea6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

