{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92124,"origem":"stj","sha256_origem":"86cd826fc80bbd995d46695d54971b4f815e45489f57981f1a688039dd3fb9ff","registro_original":{"id_fonte":"000905009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2561699","numero_registro":"202400349433","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. ARTIGOS 493, 1.030, II, E\n1.040, II, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM\nPARA CONCLUSÃO DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. A questão jurídica objeto do recurso especial diz respeito à\nquestão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n. 1.305/STJ, qual\nseja: \"Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de\ndemanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos\nAmbulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a\n(in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes\nfederativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os\nvalores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do\nSistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da\nNacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o\nequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com\nhospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter\ncomplementar\".\n4. Em que pese o fato superveniente não seja suscetível de exame\npelo STJ, o retorno dos autos à origem é medida que se se impõe, à\nluz dos artigos 493, 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, para que\nseja feita a adequação do julgado ao decidido pelas Cortes\nSuperiores sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão\ngeral.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao Tribunal de origem para oportuno juízo de conformação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"23909d49e8c78c19f3b775785335c970ee1db13e8d60f4b66a9bc2a0cefb12cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
