# Registro público: STJ — 2177192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0413a5975841597e4ecd393be2720795479ae4e725ddfbb6563d87d836a77ee0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 178 DO CTN, FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 2º DA LEI 14.184/2021. SUMULA N. 284/STF. ART. 97 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - O art. 178 do CTN não está prequestionado. A tese acerca de revogação de benefício fiscal concedido sob condição onerosa não foi examinada pela Corte de origem. O prequestionamento significa o prévio debate da questão no tribunal a quo, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispos…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 178 DO CTN, FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE
OFENSA AO ART. 2º DA LEI 14.184/2021. SUMULA N. 284/STF. ART. 97 DO
CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO
COMPROVADO MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - O art. 178 do CTN não está prequestionado. A tese acerca de
revogação de benefício fiscal concedido sob condição onerosa não foi
examinada pela Corte de origem. O prequestionamento significa o
prévio debate da questão no tribunal a quo, à luz da legislação
federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos
dispositivos legais apontados como violados.
II - A alegação de ofensa ao art. 2º da Lei n. 14.184/2021 não está
demonstrada, ensejando a aplicação da Súmula n. 284/STF.
III - O exame de eventual ofensa ao art. 97 do CTN é vedado em sede
de recurso especial, visto que o dispositivo em questão reproduz
preceito constitucional, situando a controvérsia no âmbito do
recurso extraordinário.
IV - O Recurso Especial não pode ser conhecido com fundamento na
alínea c do permissivo constitucional, quando a parte recorrente
deixou de proceder ao cotejo analítico entre os arestos
confrontados, com o escopo de demonstrar que partiram de situações
fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes.
V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §
4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0413a5975841597e4ecd393be2720795479ae4e725ddfbb6563d87d836a77ee0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

