# Registro público: STJ — 2691829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e87194c6a2e13d3e46142392c921ea1494b24b572f9652e19b58e6dc58667918

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
DESCARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO AGRÍCOLA EM LARGA ESCALA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ, é firme no sentido de que o tamanho da
propriedade, por si só, não descaracteriza o regime de economia
familiar, quando preenchidos os demais requisitos necessários à sua
configuração, quais sejam, ausência de empregados permanentes, a
mútua dependência e colaboração do núcleo familiar nas lides no
campo.
- **Item 2 (texto oficial):** Entretanto, o Tribunal de origem compreendeu que ficou
descaracterizado o alegado exercício de atividade rural, em regime
de economia familiar, não só pelo tamanho da propriedade, mas pela
produção agrícola em larga escala e criação de animal.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse passo, a alteração das premissas adotadas pela Corte de
origem, tal como colocada a questão nas razões recursais,
demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.4. Agravo Interno não
provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
DESCARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO AGRÍCOLA EM LARGA ESCALA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ, é firme no sentido de que o tamanho da
propriedade, por si só, não descaracteriza o regime de economia
familiar, quando preenchidos os demais requisitos necessários à sua
configuração, quais sejam, ausência de empregados permanentes, a
mútua dependência e colaboração do núcleo familiar nas lides no
campo.
2. Entretanto, o Tribunal de origem compreendeu que ficou
descaracterizado o alegado exercício de atividade rural, em regime
de economia familiar, não só pelo tamanho da propriedade, mas pela
produção agrícola em larga escala e criação de animal.
3. Nesse passo, a alteração das premissas adotadas pela Corte de
origem, tal como colocada a questão nas razões recursais,
demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.4. Agravo Interno não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e87194c6a2e13d3e46142392c921ea1494b24b572f9652e19b58e6dc58667918
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

