# Registro público: STJ — 2735331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4638f7298a5566fada71ad359b769cd8e24e77d477aac302a2c1e45cfb4bee32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULARES. DIREITO DE RETENÇÃO.
INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a ocupação privada de
bem público não evidencia posse (nova ou velha), mas, sim, mera
detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção, pois
"admitir que o particular retenha imóvel público seria reconhecer,
por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que não se
harmoniza com os princípios da indisponibilidade do patrimônio
público e da supremacia do interesse público" (REsp n. 1.183.266/PR,
rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em
10/5/2011, DJe de 18/5/2011).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULARES. DIREITO DE RETENÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a ocupação privada de
bem público não evidencia posse (nova ou velha), mas, sim, mera
detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção, pois
"admitir que o particular retenha imóvel público seria reconhecer,
por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que não se
harmoniza com os princípios da indisponibilidade do patrimônio
público e da supremacia do interesse público" (REsp n. 1.183.266/PR,
rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em
10/5/2011, DJe de 18/5/2011).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
