{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92139,"origem":"stj","sha256_origem":"999b740454725ae1e048c555ec5116b22b2b1699a3c7e9256d9428a124574664","registro_original":{"id_fonte":"000905289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177301","numero_registro":"202403946142","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. LIMINAR DE\nINDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA\n735/STF.\n1. Conforme remansosa jurisprudência desta Corte Superior acerca da\nSúmula 735/STF, \"a interdição da via recursal extraordinária não\ndecorre da simples circunstância de ser interlocutória a decisão que\nconcede a liminar, mas sim de se tratar de decisão provisória,\nainda sujeita a revogação ou modificação nas instâncias ordinárias.\nSendo decisões provisórias não satisfazem o pressuposto\nconstitucional de 'causa decidida em única ou última instância'\"\n(REsp 765.375/MA, rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira\nTurma, DJ de 8/5/2006).\n2. Nesse contexto, o apelo especial fazendário, interposto no bojo\nde agravo de instrumento manejado contra decisão de Juiz singular a\nrespeito de indisponibilidade de bens em medida cautelar fiscal,\nportanto, de caráter precário, não reúne condições de\ncognoscibilidade, conforme o verbete sumular 735/STF.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"27a84ee6530c4efe69ca97d7149e76e0fd1f9e0cb6d5e80d921d55fa3a199619","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
