{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92144,"origem":"stj","sha256_origem":"27253327a282c734212baaca3639296e7c9740c6f93a4a3aa2f6ed2e2faf9526","registro_original":{"id_fonte":"000905360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176605","numero_registro":"202402491532","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nINOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.\nARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nDESCABIMENTO.\nI - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de vício integrativo.\nII - É entendimento assente nesta Corte Superior no sentido de que o\nprincípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente\nimpugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre,\nconcreta e especificamente, o seu desacerto, o que não ocorreu no\ncaso controvertido.\nIII - À luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do\nRecorrente expor, de forma clara e precisa, a motivação ou as razões\nde fato e de direito de seu inconformismo, impugnando os\nfundamentos da decisão recorrida, de forma a amparar a pretensão\nrecursal deduzida, requisito essencial à delimitação da matéria\nimpugnada e consequente predeterminação da extensão e profundidade\ndo efeito devolutivo do recurso interposto, bem como à possibilidade\ndo exercício efetivo do contraditório.\nIV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto a\npresença da dialeticidade recursal, demandaria necessário\nrevolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso\nespecial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do\nAgravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração\nda manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a\nautorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2097402>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2216504>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2001273>>-SP\n(VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2620144>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1861683>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2be7db5f2fc4da89840020161dab336f58d3eae29e518a830eb0bf42266f0777","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
