{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92151,"origem":"stj","sha256_origem":"7cbd7d5e8342e10d819e516e849dc2f5a8398898c51bc0cdd9f50c20324dc9e6","registro_original":{"id_fonte":"000905706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143882","numero_registro":"202001063996","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.\nEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, o\nSuperior Tribunal de Justiça permite que a eles se empreste efeitos\ninfringentes.\n2. A ausência da condenação aos ônus de sucumbência justifica o\nacolhimento dos embargos de declaração para sanar tal omissão,\ncontudo, a fixação do valor ou do percentual dos honorários\nadvocatícios deve ser realizada nas instâncias ordinárias,\nconsiderando o que for decidido para o Tema 1.255 do Supremo\nTribunal Federal.\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - VALOR DA CAUSA\nEXORBITANTE)\n   STF - [[RE 1412069]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1255)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8504a738775ed1503b1c099823f6146c4d721b20298cbbcbcc8b6afea4cc35a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
