{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92159,"origem":"stj","sha256_origem":"2f104d6f7f44f579e9358110498a91da5df82ea1d283858e569166c5a437fd2d","registro_original":{"id_fonte":"000905775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155879","numero_registro":"202402469210","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO\nRECURSO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Em recurso especial, insurge-se a ora agravante contra decisão\nque determinou a aplicação dos Temas 808/STF e 501/STJ com relação\naos juros moratórios em sede de cumprimento de sentença.\n3. Compulsando a movimentação dos autos na origem, verificou-se que,\napós a publicação da decisão agravada, houve prolação de sentença\nde mérito, reconhecendo a extinção da demanda em razão da satisfação\ndo débito.\n4. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\nprolação de sentença de mérito nos autos principais, enseja, como\nregra, a absorção dos efeitos das decisões que a antecederam,\nprejudicando o exame do recurso especial interposto contra decisões\ninterlocutórias. Precedentes.\n5. Agravo interno e recurso especial prejudicados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9abd60e72a80cbf70bd3f95b66f0b1a3c4ca7d13ae729c55bcbda8effb45a925","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
