# Registro público: STJ — 1989285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9217/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9217.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 707fc19d1b7a26eb4c5a49e4c82e0e83799941484b4a0137ace8f297406c3c9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.  INCLUSÃO DE
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de
que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser
incluídas na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia,
dentre elas o auxílio-alimentação e o abono de permanência.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.  INCLUSÃO DE
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de
que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser
incluídas na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia,
dentre elas o auxílio-alimentação e o abono de permanência.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LICENÇA-PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO -
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 475822>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1528084>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
