{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92173,"origem":"stj","sha256_origem":"d7e6e1ce3f325fe4bdbe75d291328430c6399e03cf78d1df571a6b113e5199d6","registro_original":{"id_fonte":"000905864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110532","numero_registro":"202304147683","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO\nNEGADO EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA DA PRETENSÃO COM JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU\nSUPERVENIENTES DO STJ SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING.\nDANOS AMBIENTAIS URBANÍSTICOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. Se ao recurso especial negou-se provimento em razão da\ndivergência da pretensão com jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, cabe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal\ncontemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao\ncotejo entre eles, a fim de demonstrar que a orientação desta Corte\né diversa daquela adotada pelo tribunal de origem, ou que não se\nencontra pacificada.\n2. O STJ possui entendimento fixado no sentido de que, nos danos\nambientais urbanísticos, a responsabilidade dos degradadores é\nsolidária, de maneira que, no âmbito da ação civil pública, o\nlitisconsórcio passivo será facultativo.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6a6b428f7ad4e5d0ec01960040c425192847bba71dc9a95b84f927e28ea52739","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
