# Registro público: STJ — 2110532

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7e6e1ce3f325fe4bdbe75d291328430c6399e03cf78d1df571a6b113e5199d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO
NEGADO EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA DA PRETENSÃO COM JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU
SUPERVENIENTES DO STJ SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING.
DANOS AMBIENTAIS URBANÍSTICOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se ao recurso especial negou-se provimento em razão da
divergência da pretensão com jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, cabe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal
contemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao
cotejo entre eles, a fim de demonstrar que a orientação desta Corte
é diversa daquela adotada pelo tribunal de origem, ou que não se
encontra pacificada.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ possui entendimento fixado no sentido de que, nos danos
ambientais urbanísticos, a responsabilidade dos degradadores é
solidária, de maneira que, no âmbito da ação civil pública, o
litisconsórcio passivo será facultativo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO
NEGADO EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA DA PRETENSÃO COM JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU
SUPERVENIENTES DO STJ SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING.
DANOS AMBIENTAIS URBANÍSTICOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Se ao recurso especial negou-se provimento em razão da
divergência da pretensão com jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, cabe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal
contemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao
cotejo entre eles, a fim de demonstrar que a orientação desta Corte
é diversa daquela adotada pelo tribunal de origem, ou que não se
encontra pacificada.
2. O STJ possui entendimento fixado no sentido de que, nos danos
ambientais urbanísticos, a responsabilidade dos degradadores é
solidária, de maneira que, no âmbito da ação civil pública, o
litisconsórcio passivo será facultativo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** d7e6e1ce3f325fe4bdbe75d291328430c6399e03cf78d1df571a6b113e5199d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

