{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92177,"origem":"stj","sha256_origem":"a77fdaddab72118e116878172f55b28dad5850555e569927660c076cdf06f3b1","registro_original":{"id_fonte":"000905868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1854597","numero_registro":"201903806154","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO\nDA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE AÇÃO DE CONHECIMENTO NO\nÂMBITO DE AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO.\n1. No âmbito da ação de produção antecipada de provas não é possível\nreconhecer que ela própria teria o condão de interromper a\nprescrição de eventual ação de conhecimento, pois não há pedido\ncondenatório ou declaratório formulado em relação à parte contrária.\n2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a\nmissão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a\ninterpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel,\nnão lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas\ndos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.\n3. Agravo interno de que se conhecido em parte e, nessa extensão, a\nele se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo Sérgio\nDomingues.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7b55f31012c27de4bb60b39f81ab438e54cc6086c81603f520c10ea0d6ba00eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
