# Registro público: STJ — 1849795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b24f10e53d930bb9a6567c48ba4b1549b5d1ef0cd3b09b5079fc71c1974d4b87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
EXIGÊNCIA DE CND FISCAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. REGIME ESPECIAL
AUTOMOTIVO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tema Repetitivo 165/STJ e a Súmula 569/STJ, que trata da
inexigibilidade de certidão negativa de débito (CND) no regime de
drawback, não se aplicam ao regime especial automotivo da Lei
10.182/2001.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante não cumpriu um dos requisitos legais para
fruição do benefício fiscal pretendido, conforme atestado pelo
Tribunal de origem.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
EXIGÊNCIA DE CND FISCAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. REGIME ESPECIAL
AUTOMOTIVO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tema Repetitivo 165/STJ e a Súmula 569/STJ, que trata da
inexigibilidade de certidão negativa de débito (CND) no regime de
drawback, não se aplicam ao regime especial automotivo da Lei
10.182/2001.
2. A parte agravante não cumpriu um dos requisitos legais para
fruição do benefício fiscal pretendido, conforme atestado pelo
Tribunal de origem.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
