# Registro público: STJ — 2111488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 953bc54a9c824ed2f6cbc3ebcc67b0ceec76f46755bc18f1e10b837e828bed81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 932 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ANISTIA FISCAL. ART.
17, § 1º, DA LEI 9.779/1999 E CAPUT DA MESMA LEI.  REQUISITOS
AUSENTES. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 932 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 568/STJ
autorizam o ministro relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida, e a negar ou dar provimento a
recurso quando houver entendimento dominante sobre a matéria. O
julgamento do recurso pelo colegiado afasta eventual afronta ao
princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Não possuem direito à anistia fiscal os contribuintes que não
atendem os pressupostos previstos no § 1º do art. 17 da Lei
9.779/1999, hipóteses não autônomas, que devem ser interpretadas
cumulativamente com a situação descritiva do caput, o qual traz a
exigência de que o contribuinte ou o responsável tenham sido
exonerados do pagamento de tributo ou de contribuição por decisão
judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 932 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ANISTIA FISCAL. ART.
17, § 1º, DA LEI 9.779/1999 E CAPUT DA MESMA LEI.  REQUISITOS
AUSENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. O art. 932 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 568/STJ
autorizam o ministro relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida, e a negar ou dar provimento a
recurso quando houver entendimento dominante sobre a matéria. O
julgamento do recurso pelo colegiado afasta eventual afronta ao
princípio da colegialidade.
2. Não possuem direito à anistia fiscal os contribuintes que não
atendem os pressupostos previstos no § 1º do art. 17 da Lei
9.779/1999, hipóteses não autônomas, que devem ser interpretadas
cumulativamente com a situação descritiva do caput, o qual traz a
exigência de que o contribuinte ou o responsável tenham sido
exonerados do pagamento de tributo ou de contribuição por decisão
judicial.
3. Agravo a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 953bc54a9c824ed2f6cbc3ebcc67b0ceec76f46755bc18f1e10b837e828bed81
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

