# Registro público: STJ — 2452374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92205/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92205.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5736966abc45356e7dcb0755f91d659e12c5f80e981e4aa8ae6cc72e4144d4a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS
DE MORA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A compreensão consolidada nesta Corte Superior de Justiça é no
sentido de que os juros moratórios incidentes sobre honorários
advocatícios são contados a partir da intimação para pagamento na
fase de cumprimento de sentença. Precedentes: AgInt no AgInt no
AREsp 2.647.259/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 11/12/2024; AgInt nos EDcl nos
EDcl no AREsp 2.094.163/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS
DE MORA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A compreensão consolidada nesta Corte Superior de Justiça é no
sentido de que os juros moratórios incidentes sobre honorários
advocatícios são contados a partir da intimação para pagamento na
fase de cumprimento de sentença. Precedentes: AgInt no AgInt no
AREsp 2.647.259/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 11/12/2024; AgInt nos EDcl nos
EDcl no AREsp 2.094.163/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
