{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92210,"origem":"stj","sha256_origem":"c0b3da3790a7f04873bc38968ffb6389813225b941a0d52c0b3545b550c23908","registro_original":{"id_fonte":"000906305","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1734195","numero_registro":"201800803338","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO INTERPOSTO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.\nMATÉRIA INÉDITA INEXISTENTE. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nnão ser cabível recurso especial contra acórdão que, na sistemática\ndo recurso repetitivo, realiza tão somente juízo de retratação ou\nconformidade, como determina o art. 1.030, II, do Código de Processo\nCivil (CPC).\n2. Realizado o juízo de conformação e não sobrevindo matéria inédita\na ser discutida pelo Superior Tribunal de Justiça, não é cabível\nrecurso especial, conforme previsto no atual art. 1.030, II, do CPC,\nrevelando a inadequação da via eleita.\n3. Hipótese em que a parte agravante deixou de interpor recurso\nespecial do primeiro acórdão proferido pelo Tribunal de origem,\nvindo a apresentar sua irresignação acerca do valor indenizatório e\ndos juros moratórios apenas após o juízo de conformação, quando já\nconfigurada a preclusão.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"54170f25c845b477600ca0f98ee96fc6f67d9e5500960ceda274bca30660ea04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c0b3da3790a7f04873bc38968ffb6389813225b941a0d52c0b3545b550c23908","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
