{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92211,"origem":"stj","sha256_origem":"353c7a64b82972bd90af6818c34e327e33a00aa3328b99e0cc28865a5f4ab7a0","registro_original":{"id_fonte":"000906306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948167","numero_registro":"202102117784","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NOVA VALORAÇÃO\nDE PROVA. POSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. VANTAGEM\nPECUNIÁRIA. DISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REVISÃO DO ATO DE\nAPOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA\n85/STJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui\nentendimento no sentido de que não se aplica o enunciado da Súmula\n7/STJ no caso de mera nova valoração jurídica das provas e dos\nfatos. \"Exige-se, para tanto, que todos os elementos\nfático-probatórios estejam devidamente descritos no acórdão\nrecorrido, sendo, portanto, desnecessária a incursão nos autos em\nbusca de substrato fático para que seja delineada a nova apreciação\njurídica\" (AgInt no AREsp 1.252.262/AL, relator Ministro Napoleão\nNunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 20/11/2018).\n2. Verifica-se que \"nas causas em que se discute o pagamento de\nvantagem pecuniária de trato sucessivo, cujas prestações se renovam\nmensalmente, quando não tiver sido negado o próprio direito\nreclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão\nsomente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à\npropositura da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ\" (AgInt no REsp\n1.591.939/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,\njulgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3403bc51f9daf033ae3dc3c7bf51e2a1b564c96a698f197eee12809bdf505418","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"353c7a64b82972bd90af6818c34e327e33a00aa3328b99e0cc28865a5f4ab7a0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
