# Registro público: STJ — 1843724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbbba4b8dbe408c57cdc4ad2e77453a1b8cbdf6b7dbf29dfb30b6dd74a3eeb79

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906308
- **Número de registro na fonte:** 201903120952
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
IMÓVEL FUNCIONAL. IRREGULARIDADE DA OCUPAÇÃO. MULTA. INCIDÊNCIA A
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO POSSESSÓRIA. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada adotou o entendimento consolidado nesta Corte
de que não cabe indenização por perdas e danos em razão da ocupação
irregular de imóvel funcional federal, pois cuidou o legislador de
prever expressamente a sanção de multa aplicável ao ocupante
irregular.
- **Item 2 (texto oficial):** É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
a multa prevista no art. 15, I, alínea e, da Lei 8.025/1990 é
devida a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação
possessória.
- **Item 3 (texto oficial):** A inovação recursal em agravo interno, sem prévio desenvolvimento
em recurso especial, não é admitida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
IMÓVEL FUNCIONAL. IRREGULARIDADE DA OCUPAÇÃO. MULTA. INCIDÊNCIA A
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO POSSESSÓRIA. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão agravada adotou o entendimento consolidado nesta Corte
de que não cabe indenização por perdas e danos em razão da ocupação
irregular de imóvel funcional federal, pois cuidou o legislador de
prever expressamente a sanção de multa aplicável ao ocupante
irregular.
2. É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
a multa prevista no art. 15, I, alínea e, da Lei 8.025/1990 é
devida a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação
possessória.
3. A inovação recursal em agravo interno, sem prévio desenvolvimento
em recurso especial, não é admitida.
4. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** cbbba4b8dbe408c57cdc4ad2e77453a1b8cbdf6b7dbf29dfb30b6dd74a3eeb79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1843724 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cbbba4b8dbe408c57cdc4ad2e77453a1b8cbdf6b7dbf29dfb30b6dd74a3eeb79
- **SHA-256 do comentário:** 98ad843a8863d9e33fc74c6fe7c9d5838f5f208d2749d008adcb4a5137d56d7d
