{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92216,"origem":"stj","sha256_origem":"98a3f3e9e5f092c3d6041c9db79e2dc0787a73804fcd9b6d4adcf555d71f98cd","registro_original":{"id_fonte":"000906339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976184","numero_registro":"202103823146","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO.\nTERRENO MARGINAL. BEM PÚBLICO. INSUSCETÍVEL DE APROPRIAÇÃO PRIVADA.\nCÓDIGO DE ÁGUAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INDENIZAÇÃO. ENFITEUSE\nOU CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DE DOMÍNIO. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO\nPARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no\nsentido de que a natureza jurídica dos terrenos marginais a rios\nnavegáveis é de bem público da União, conforme previsão expressa do\nart. 20, III, da Constituição Federal, sendo insuscetíveis de\napropriação privada.\n2. A jurisprudência do STJ evoluiu para reconhecer, sob a égide da\nConstituição Federal, uma interpretação mais restritiva do art. 11\ndo Código de Águas, admitindo-se a possibilidade de indenização\napenas quando demonstrada a existência de enfiteuse ou concessão\nadministrativa de caráter pessoal, não se configurando domínio\nprivado sobre a área.\n3. A pretensão de reavaliar os documentos apresentados para a\ncomprovação ou não da dominialidade da área demandaria o reexame do\nconjunto fático-probatório, o que redundaria na formação de novo\njuízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça (STJ).\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido\npara afastar a indenização referente à área marginal ao rio\nnavegável, ressalvada eventual indenização por benfeitorias úteis e\nnecessárias, se devidamente comprovadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe\nprovimento para afastar a indenização referente à área marginal ao\nrio navegável, ressalvada eventual indenização por benfeitorias\núteis e necessárias, se devidamente comprovadas, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art20","urn:lex:br:federal:decreto:1934-07-10;24643!art11"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00020 INC:00003","LEG:FED DEC:024643 ANO:1934\n*****  CA-34    CÓDIGO DE ÁGUAS\n        ART:00011","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO - TERREMOS - MARGEM DOS RIOS NAVEGÁVEIS - BEM\nPÚBLICO)\n   STJ - <<REsp 508377>>-MS, <<REsp 1800313>>-SP,\n         <<REsp 1700916>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"113a1bf8a6849f5465f2ae8b1ddf463d22956c1f953d35829980a99e4faf8189","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98a3f3e9e5f092c3d6041c9db79e2dc0787a73804fcd9b6d4adcf555d71f98cd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
