{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92219,"origem":"stj","sha256_origem":"c96c887441848f2188bd26293b60b6e48eea6c72642ebb671d555d5290f3527f","registro_original":{"id_fonte":"000906458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"64769","numero_registro":"202002606888","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.  DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.\n1. Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e\nvinte) dias para impetração do mandado de segurança tem início na\ndata em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos\ndo art. 23 da Lei n. 12.016/2009.\n2. De acordo com a Súmula 430 do STF, \"pedido de reconsideração na\nvia administrativa não interrompe o prazo para o mandado de\nsegurança.\"\n3. Hipótese em que a insurgência da impetrante refere-se a decisão\nadministrativa, proferida em julho de 2014, que indeferiu o seu\npleito de efetivação na função de tabeliã do 3° Tabelionato Público\ne do Cartório do 3° Ofício Civil da Capital, sendo o writ impetrado\napenas em 2017. A formulação de novo requerimento administrativo em\n2015 não tem o condão de alterar o prazo decadencial.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"44de6b325796c38eee47b23fbdc5636c7052bd883219b06d917ee3aea0c4d661","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c96c887441848f2188bd26293b60b6e48eea6c72642ebb671d555d5290f3527f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
