{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9222,"origem":"stj","sha256_origem":"031ff0e51ffae4f1e5bc5168b9e9859ac6bc34d983914f2805b1da7b1a41aae4","registro_original":{"id_fonte":"000822727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1833598","numero_registro":"202100307690","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO\nESPECIAL.  AUSÊNCIA  DE  IMPUGNAÇÃO  ESPECÍFICA  AOS  FUNDAMENTOS\nDA  DECISÃO  DE  INADMISSIBILIDADE.  SÚMULA  182/STJ.  JULGAMENTO\nMONOCRÁTICO  DO  RECURSO  ESPECIAL.  POSSIBILIDADE.  ART.  932,\nIII,  DO  CPC/2015  C/C  O  ART.  253,  PARÁGRAFO  ÚNICO,  I,  E\nART.  21-E,  V,  DO  RISTJ  E  SÚMULA  568/STJ.  AGRAVO  INTERNO  DA\n CONCESSIONÁRIA  A  QUE  SE  NEGA  PROVIMENTO.\n1.    A  decisão  ora  recorrida  não  conheceu  do  agravo  em\nrazão  da  não  impugnação  aos  fundamentos  da  decisão  que\ninadmitiu  o  recurso  especial  na  origem,  notadamente  quanto  à\n ausência  de  afronta  a  dispositivo  legal  e  Súmula  7/STJ\n(valor  da  indenização).  Em  razão  disso,  consignou-se  a\nincidência  da  Súmula  182  do  STJ.\n2.  A      parte,      para      ver      seu      recurso\nespecial      examinado  por  esta      Corte  Superior,\nprecisa,      primeiro,      desconstituir      os      fundamentos\n    utilizados      para      a      negativa      de      admissão\ndaquele      recurso      sob      pena      de      vê-los\nmantidos.\n3.  É  mister  repetir  que  as  razões  demonstrativas  do\ndesacerto  da  decisão  agravada  devem  ser  veiculadas\nimediatamente  nessa  oportunidade,  pois,  convém  frisar,  não  é\nadmitida  impugnação  a  destempo,  a  fim  de  inovar  a\njustificativa  para  admissão  do  recurso  excepcional,  diante  da\n preclusão  consumativa.\n4.  Em  nova  análise  do  agravo  interposto,  tem-se  que  a\nparte  agravante  efetivamente  não  rebateu  todos  os  fundamentos\n da  decisão  de  inadmissão  do  recurso  especial,  incidindo  na\nespécie  o  enunciado  da  Súmula  182  do  STJ.\n5.  No  que  respeita  à  decisão  proferida  monocraticamente,  \"a\nlegislação  processual  (932  do  CPC/15,  c/c  a  Súmula  568  do\nSTJ)  permite  ao  relator  julgar  monocraticamente  recurso\ninadmissível  ou,  ainda,  aplicar  a  jurisprudência  consolidada\ndeste  Tribunal.  Ademais,  a  possibilidade  de  interposição  de\nrecurso  ao  órgão  colegiado  afasta  qualquer  alegação  de\nofensa  ao  princípio  da  colegialidade\"  (AgInt  no  AREsp\n1.389.200/SP,  Rel.  Ministro  MARCO  BUZZI,  Quarta  Turma,  DJe\nde  29.3.2019).\n6.  Agravo  interno  da  concessionária  a  que  se  nega\nprovimento  .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f369ee7fa2fb287b468db9cadc1151b7e25e1243fe6ed2540655a9a92bee3e40","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
