{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92223,"origem":"stj","sha256_origem":"c7de70cb4915fee00f0bc632ef56e591aa5cfb22b7f5f84a7b544321c3783e94","registro_original":{"id_fonte":"000906468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no PDist no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2356974","numero_registro":"202301560957","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DISTINÇÃO. TEMA 1.265 DO STJ. EXECUÇÃO\nFISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR\nCOOBRIGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA\n1.076 DO STJ PELA CORTE REGIONAL NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE\nRETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.\n1. Conforme relatado pela própria agravante, o debate que vem sendo\ntravado desde a sentença, que acolheu a exceção de pré-executividade\npara excluir particular do polo passivo da execução fiscal, diz\nrespeito à fixação da verba honorária e tal controvérsia jurídica\nserá solucionada, pelo STJ, por meio de julgamento submetido ao rito\ndos recursos repetitivos, consubstanciado no Tema 1.265 do STJ,\nsendo irrelevante o exercício do juízo de retratação, pela Corte\nregional, para aplicação do Tema 1.076 do STJ, uma vez que o\nprimeiro tema repetitivo trata exatamente da questão jurídica\ndiscutida desde as instâncias ordinárias.\n2. Hipótese em que a decisão de indeferimento do pedido de distinção\ndeve ser mantida, devendo os autos retornarem ao Tribunal de origem\npara que se aguarde o julgamento do Tema repetitivo 1.265 do STJ\n(\"Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da\nilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de\nExecução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser\nfixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou\npor equidade (art. 85, § 8º, CPC)\".\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3c066963edff6e507008767d5192ea5208e973be600c031da8d8aef175dcf74e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c7de70cb4915fee00f0bc632ef56e591aa5cfb22b7f5f84a7b544321c3783e94","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
