{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92229,"origem":"stj","sha256_origem":"985bc98ea88420a95dedbbfc6e97dcf192c6c17d22b2ebf089748728c5038de3","registro_original":{"id_fonte":"000906475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2700572","numero_registro":"202402672527","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.\nVIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.\n1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de\norigem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as\nteses relevantes à solução do litígio.\n2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a\nfalta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal\nalegadamente violado ou interpretado de maneira divergente, pelo\nTribunal de origem, implica deficiência de fundamentação no recurso\nespecial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do\nSTF.\n3. O Pedido de Uniformização de Jurisprudência (PUIL), para fins de\naplicação do CPC/2015, não se enquadra como demanda repetitiva apta\na vincular juízes e tribunais no julgamento. O PUIL faz parte de um\nsistema próprio para solucionar divergência apenas no âmbito dos\nJuizados Especiais, de acordo com o art. 14 da Lei n. 10.259/2001 e\ndo art. 18 da Lei n. 12.153/2009, não tendo o condão de vincular os\ndemais juízes e tribunais (no procedimento comum).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"19974da3f8e969b10d885edcf8ad3a589437e13115ee2cde879c61b97f97f667","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
