{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92231,"origem":"stj","sha256_origem":"9242f1ab8c51566444b6b9e984a3a45d012a011031bb2fa42e4e87733e8f819a","registro_original":{"id_fonte":"000906477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2741571","numero_registro":"202403388619","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA\nINICIAL. INDÍCIOS. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte\nSuperior, presentes indícios de cometimento de ato ímprobo,\nafigura-se devido o recebimento da ação de improbidade, em franca\nhomenagem ao princípio do in dubio pro societate, vigente nesse\nmomento processual, sendo certo que apenas as ações evidentemente\ntemerárias devem ser rechaçadas.\n2. Hipótese em que, em face das premissas fáticas assentadas no\nacórdão objurgado, que não reconheceu a existência de evidências\ncapazes de autorizar o recebimento da inicial, a modificação do\nentendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria\ninduvidosamente o reexame de todo o material cognitivo produzido nos\nautos, desiderato incompatível com a via especial, nos termos da\nSúmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e2e06db77826dc5b60890d333c9516f0971f5fd213cdfda6475c86ce9bb70fcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9242f1ab8c51566444b6b9e984a3a45d012a011031bb2fa42e4e87733e8f819a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
