# Registro público: STJ — 2624529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92234/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92234.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecb522ddc1c35724197ce8977f5c7e55f738d55f8622c863e92fc957de7ae2f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906480
- **Número de registro na fonte:** 202401515195
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO ADMINISTRATIVO.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apresentação de requerimento administrativo de compensação
tributária não tem o condão de interferir no prazo prescricional
para a ação de repetição de indébito, seja para interrompê-lo, seja
para suspendê-lo (AgInt no AREsp n. 1.718.256/RJ, relator Ministro
Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma,
julgado em 13/06/2022, DJe de 17/06/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO ADMINISTRATIVO.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. A apresentação de requerimento administrativo de compensação
tributária não tem o condão de interferir no prazo prescricional
para a ação de repetição de indébito, seja para interrompê-lo, seja
para suspendê-lo (AgInt no AREsp n. 1.718.256/RJ, relator Ministro
Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma,
julgado em 13/06/2022, DJe de 17/06/2022).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** ecb522ddc1c35724197ce8977f5c7e55f738d55f8622c863e92fc957de7ae2f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Compensação tributária: usar crédito para quitar débito](https://wikijuridica.com.br/glossario/compensacao-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O Código admite que a lei autorize a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do Código Tributário Nacional

- **Âncoras documentais:** compensacao, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 18ff0745f7e6689c10ca6bc7538451428c5768e56180fc4d5d38fc5aea2c8cfc
- **SHA-256 do registro documental:** ecb522ddc1c35724197ce8977f5c7e55f738d55f8622c863e92fc957de7ae2f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcompensacao-tributaria%2F)

### [Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/repeticao-de-indebito-civil/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC

- **Âncoras documentais:** indebito, repeticao
- **SHA-256 do HTML autoral:** abb12099434f01952285d9123a46b947ba40eb99c4e28a9f5abb1cbb9dca8254
- **SHA-256 do registro documental:** ecb522ddc1c35724197ce8977f5c7e55f738d55f8622c863e92fc957de7ae2f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frepeticao-de-indebito-civil%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2624529 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ecb522ddc1c35724197ce8977f5c7e55f738d55f8622c863e92fc957de7ae2f4
- **SHA-256 do comentário:** b548f1fb72c798e2217b4defa8d58fa6cdccc215dcb23e9e8967635fe6522c1a
