{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92236,"origem":"stj","sha256_origem":"f4b8b88c18f5b15ca9ffe1f3fad015d0ca1c72bffe8ef7ea1b9ec0370bd0a4c3","registro_original":{"id_fonte":"000906586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080078","numero_registro":"202200572801","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MILITAR TEMPORÁRIO.\nCARDIOPATIA GRAVE. DIREITO À REFORMA.  RECURSO ACOLHIDO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, o\nSuperior Tribunal de Justiça (STJ) permite que a eles se empreste\nefeitos infringentes.\n2. O STJ, no julgamento dos EREsp 1.123.371/RS, firmou o\nentendimento de que \"a reforma do militar temporário não estável é\ndevida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos\nconstantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880/1980, que o\nincapacite apenas para o serviço militar e independentemente da\ncomprovação do nexo de causalidade com o serviço militar, bem como\nquando a incapacidade decorre de acidente ou doença, moléstia ou\nenfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço militar,\nque impossibilite o militar, total e permanentemente, de exercer\nqualquer trabalho\" (relator Ministro Og Fernandes, relator para\nacórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em\n19/9/2018, DJe de 12/3/2019).\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"eabaf6576d4952c05d4c56d17613531ac83493cd3fe0cdb128b34779e694572a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f4b8b88c18f5b15ca9ffe1f3fad015d0ca1c72bffe8ef7ea1b9ec0370bd0a4c3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
