{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92245,"origem":"stj","sha256_origem":"9b08c2f3ad2409b9c4622001af4e12053e0108452be56157bf3092504ffc2477","registro_original":{"id_fonte":"000906739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2675011","numero_registro":"202402263028","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS.\nCREDITAMENTO IRREGULAR. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE SOCIEDADE\nEMPRESÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA EXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES\nCOMERCIAIS SIMULADAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.\nNÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. Conforme tese firmada pela Primeira Seção deste Tribunal\nSuperior, no REsp n. 1.148.444/MG: \"o comerciante de boa-fé que\nadquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa\nvendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o\naproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da\nnão-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e\nvenda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente\nproduz efeitos a partir de sua publicação\" (tema 272). Na mesma\nlinha, a Súmula 509 do STJ: \"é lícito ao comerciante de boa-fé\naproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal\nposteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade\nda compra e venda\".\n4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram pela não\ncomprovação da veracidade das operações de compra e venda, o que\nimpede a aferição de boa-fé do contribuinte, notadamente, em sede de\nação anulatória em que é seu o ônus de provar os fatos\nconstitutivos de seu direito e demonstrar a verdade dos fatos\nalegados. Portanto, ao tempo em que se verifica a inexistência de\ncontrariedade à tese firmada no precedente qualificado, nota-se a\nnecessidade de exame de provas para eventual acolhimento da\npretensão da recorrente, o que não é adequado na via do especial,\nconsoante enuncia a Súmula 7 do STJ. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000509"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTÁRIO - CRÉDITOS DE ICMS - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ)\n   STJ - <<REsp 1148444>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 272)\n(TRIBUTÁRIO - CRÉDITOS DE ICMS - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - SÚMULA 7 DO\nSTJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2100490>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2178068>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"432e4a478b290a3c8631ba18580b545c4f7d44e9f1e0535cd2499af07ef6b78f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
