{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92255,"origem":"stj","sha256_origem":"6ebc371b1e4f62aeb7eb370a07a44725fea7ba82f7ea305b921ae071ed2bb6de","registro_original":{"id_fonte":"000906911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2747958","numero_registro":"202403500958","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI\nFEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA\nSÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ARTS. 1º, IV; 5º, XXII; 170, II E 173;\n5º, II; 150, I; 37, CAPUT; 5º, XXXII, § 2º; 145, § 1º; 155, § 3° DA\nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE\nRECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.\nVIOLAÇÃO REFLEXA A LEGISLAÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM\nSEDE DE RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. POLÍTICA TARIFÁRIA.\nÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E\nREVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E\n07/STJ. INCIDÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL\nVIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA\nSÚMULA N. 284/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A\nDECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de\nofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração\nefetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da\nSúmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.\nII - Em relação à afronta   aos arts. 5 e 11 da Lei n. 8.429/1992,\nverifica-se a ausência de demonstração precisa de como tal violação\nteria ocorrido, limitando-se a parte recorrente em apontá-la de\nforma vaga, o que impede o conhecimento do recurso especial.\nIII - É entendimento pacífico desta Corte que o recurso especial\npossui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento\nprocessual destinado a examinar possível ofensa à norma\nConstitucional.\nIV - A insurgência concernente a reconhecimento de que, em face da\nnão restituição de valores que teriam sido indevidamente pagos à\nconcessionária de serviço público, a qual promoveu reajuste\ntarifário supostamente ilegal, restariam afrontados princípios\nconstitucionais norteadores da Administração Pública, não pode ser\nconhecida no que tange à alegada violação   aos arts. 1°, IV, 5°,\nXXII, 150 170, II, 173 da Constituição da República e art. 4° da Lei\nn. 8.429/1992.\nV - Embora indicada a ofensa ao art. 25 da Lei n. 8.987/1995 e ao\nart. 884 do Código Civil, segundo o Recorrente, o direito por ela\ndefendido encontra respaldo, em tese, na Resolução n. 414/2010 da\nANEEL, de modo que a violação à lei federal seria meramente reflexa.\nVI - O tribunal de origem, a partir do exame das cláusulas do\ncontrato, e, ainda, após minuciosa análise dos elementos   fáticos\ncontidos nos autos,   consignou que não caberia às concessionárias\nde energia elétrica discutirem na justiça os critérios da ANEEL, não\ncabendo a inversão do ônus probatório.\nVII - In casu, rever tal entendimento, demandaria interpretação de\ncláusula contratual e revolvimento de matéria fática, o que é\ninviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas\nSúmulas 5 e 7/STJ.\nVIII - Quanto à alegação da necessidade de invalidação do reajuste\nilegal, visto tratar-se de ato administrativo praticado em desacordo\ncom o ordenamento jurídico, inexistindo margem para convalidá-lo,\nsendo, portanto, cabível a anulação, com consequente produção de\nefeitos ex tunc, observo não haver firme indicação, pelo Recorrente,\nde qual seria o dispositivo de lei federal violado no acórdão\nrecorrido, atraindo a incidência, por analogia, do óbice contido na\nSúmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.\nIX - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nX - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do\nAgravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração\nda manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a\nautorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nXI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 401883>>-PE, <<AgRg no AREsp 441462>>-PR\n(OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1902364>>-SC\n(VIOLAÇÃO REFLEXA A LEI FEDERAL)\n   STJ - <<REsp 1338038>>-RS, <<REsp 1124302>>-RJ,\n         <<REsp 1157687>>-SP, <<REsp 800271>>-SP,\n         <<REsp 438786>>-DF\n(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1906293>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2075044>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"40fe1ed02c39cb4dc8c8b9e6680da919fcb4f5877a6a7f513062105045f424e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
