{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92258,"origem":"stj","sha256_origem":"bf671a4cb5b2f864fc5abc886a1bc4a390d4d2fd0e518818033465a17cbe59dd","registro_original":{"id_fonte":"000906943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197323","numero_registro":"202404423641","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nMULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIBIDADE.\nPRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Esta Corte adota o\nentendimento segundo o qual se revela incabível a cumulação da multa\nde ofício com a multa isolada, porquanto esta é absorvida por\naquela, conforme o Princípio da Consunção.\nII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III -\nAgravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"aead45e0315b03bba1069f4ecbcffee44f2410cc6302184b8352096b4d254a07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
