{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92262,"origem":"stj","sha256_origem":"566d5486f4fceb7ea669a9da26b5892496116c4f8d984971f9b67aa4a503a0e3","registro_original":{"id_fonte":"000906947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174139","numero_registro":"202400272380","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA À NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À\nPENHORA. POSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nDESCABIMENTO.\nI - A Fazenda Pública pode recusar a nomeação de precatório à\npenhora ou a substituição do bem penhorado por precatório.\nII - Consoante tese fixada no Tema n. 578/STJ: \"Em princípio, nos\ntermos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado\nnomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de\ncomprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa\nprovidência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação\ngenérica do art. 620 do CPC\".\nIII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"60ba8d0da06fd754f2ad6cf456ae1d908df6a9804523a29528d9a8d7c9c30d80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"566d5486f4fceb7ea669a9da26b5892496116c4f8d984971f9b67aa4a503a0e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
