# Registro público: STJ — 1981828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b63d3861b9a9523535de51a6de069caec09a4d8e5dbe427ba3a893d9313818b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO INTERNA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVO O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELO TRIBUNAL LOCAL ENTRE A
DATA DO TÉRMINO DA SUSPENSÃO NACIONAL DETERMINADA PELO CNJ E A
EFETIVA INTERPOSIÇÃO DO APELO RARO. LAPSO TEMPORAL DE
APROXIMADAMENTE TRÊS MESES. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO
INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ato normativo expedido pelo Tribunal local, juntado com o
recurso especial com o objetivo de comprovar a suspensão de prazos
processuais, é ineficiente para tanto, pois ele prevê a suspensão
até o dia 30.4.2020.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada entendeu que, por determinação do CNJ, houve a
suspensão nacional dos prazos até o dia 14.6.2020, não havendo nos
autos nenhum elemento documental local idôneo a demonstrar a não
fluência de prazos no âmbito daquela Corte estadual de 15.6.2020 até
2.9.2020, data da efetiva interposição recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO INTERNA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVO O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELO TRIBUNAL LOCAL ENTRE A
DATA DO TÉRMINO DA SUSPENSÃO NACIONAL DETERMINADA PELO CNJ E A
EFETIVA INTERPOSIÇÃO DO APELO RARO. LAPSO TEMPORAL DE
APROXIMADAMENTE TRÊS MESES. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO
INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O ato normativo expedido pelo Tribunal local, juntado com o
recurso especial com o objetivo de comprovar a suspensão de prazos
processuais, é ineficiente para tanto, pois ele prevê a suspensão
até o dia 30.4.2020.
2. A decisão agravada entendeu que, por determinação do CNJ, houve a
suspensão nacional dos prazos até o dia 14.6.2020, não havendo nos
autos nenhum elemento documental local idôneo a demonstrar a não
fluência de prazos no âmbito daquela Corte estadual de 15.6.2020 até
2.9.2020, data da efetiva interposição recursal.
3. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 9b63d3861b9a9523535de51a6de069caec09a4d8e5dbe427ba3a893d9313818b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 9b63d3861b9a9523535de51a6de069caec09a4d8e5dbe427ba3a893d9313818b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

