{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92270,"origem":"stj","sha256_origem":"44214863bffb2f18d2e2bf3b8609159a845bbb9a6e72be76416021575e41a0d6","registro_original":{"id_fonte":"000906955","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1868856","numero_registro":"201900546967","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO\nDE VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. NÃO\nOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO\nSUCEDÂNEO RECURSAL.\n1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem\nresolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas,\napreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se\npode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da\nparte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.\n2. \"Para a configuração do erro de fato apto a ensejar a propositura\nda rescisória, é necessário a) que o julgamento rescindendo tenha\nsido fundado no erro de fato; b) que o erro possa ser apurado com\nbase nos documentos que instruem os autos do processo originário; c)\nque ausente controvérsia sobre o fato; e d) que inexista\npronunciamento judicial a respeito do fato\" (AR n. 6.980/DF, relator\nMinistro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/9/2022, DJe\nde 4/11/2022). No caso, tais condições não se revelam presentes.\n3. Não se vislumbra interpretação aberrante da norma de direito\nmaterial quando o decisum rescindendo define que a parte não foi\ncapaz de provar o direito que reivindica.\n4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"55d8959ecff519137fd875af8b541d273e63f2c3df895d721658d923cfcc7f6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"44214863bffb2f18d2e2bf3b8609159a845bbb9a6e72be76416021575e41a0d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
