# Registro público: STJ — 73297

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92271/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a78061a4658ab0dc64842805c29901b89dee3a241506b1efefa87d41348ca42

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907018
- **Número de registro na fonte:** 202401187201
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.  DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ato coator impugnado pela impetrante no presente mandado de
segurança foi praticado pelo Governador de Minas Gerais, que delegou
o serviço de registro de imóveis a favor do litisconsorte passivo
necessário, em 26 /01/1990.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120  dias para
impetração do mandado de segurança tem início na data em que o
impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos do art. 23 da
Lei n. 12.016/2009.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que se pretende utilizar o mandamus para questionar ato
administrativo praticado há mais de 30 anos, o que vai frontalmente
de encontro à natureza e à finalidade deste instrumento processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que não se trata de ato omissivo continuado, mas sim
de ato comissivo e concreto praticado pela Administração em um
período certo no tempo: a outorga de delegação cartorária.
- **Item 5 (texto oficial):** Considerando que: a) o ato coator teve publicidade em 26/01/1990;
b) há registro de conhecimento do ato pela impetrante em
28/03/2023; c) o mandado de segurança foi impetrado em 22/09/2023, é
indubitável ter ocorrido o transcurso do prazo de 120 dias disposto
no art. 23 da Lei n. 12.016/2009, impondo-se o reconhecimento da
decadência.
- **Item 6 (texto oficial):** Mandado de segurança extinto, sem exame do mérito. Prejudicado o
recurso ordinário.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.  DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
1. O ato coator impugnado pela impetrante no presente mandado de
segurança foi praticado pelo Governador de Minas Gerais, que delegou
o serviço de registro de imóveis a favor do litisconsorte passivo
necessário, em 26 /01/1990.
2. Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120  dias para
impetração do mandado de segurança tem início na data em que o
impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos do art. 23 da
Lei n. 12.016/2009.
3. Caso em que se pretende utilizar o mandamus para questionar ato
administrativo praticado há mais de 30 anos, o que vai frontalmente
de encontro à natureza e à finalidade deste instrumento processual.
4. Hipótese em que não se trata de ato omissivo continuado, mas sim
de ato comissivo e concreto praticado pela Administração em um
período certo no tempo: a outorga de delegação cartorária.
5. Considerando que: a) o ato coator teve publicidade em 26/01/1990;
b) há registro de conhecimento do ato pela impetrante em
28/03/2023; c) o mandado de segurança foi impetrado em 22/09/2023, é
indubitável ter ocorrido o transcurso do prazo de 120 dias disposto
no art. 23 da Lei n. 12.016/2009, impondo-se o reconhecimento da
decadência.
6. Mandado de segurança extinto, sem exame do mérito. Prejudicado o
recurso ordinário.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, que prosseguindo o julgamento, por maioria, julgam extinto
o processo sem exame do mérito, nos termos do § 5º, art. 6º, Lei n.
12.016/2009, uma vez decorrido o prazo legal para a impetração,
restando prejudicado o recurso ordinário, nos termos do voto-vista
do Sr. Ministro Gurgel de Faria, que lavrará o acórdão. Vencido o
Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro Gurgel de Faria os Srs. Ministros Regina
Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues (Presidente). Impedido o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AMPLA DEVOLUTIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no RMS 51356>>-AC
(VOTO VENCIDO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL)
   STJ - <<AgInt no RMS 68261>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00006 PAR:00005 ART:00023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art6_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 58785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9300/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 71010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49703/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 70539](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48092/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 73.297 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-73297/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O RMS 73.297 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são recurso ordinário em mandado de segurança e voto vencido. Precedente citado mede o lastro que Sérgio Kukina reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o RMS 73.297 reúne

- **Âncoras documentais:** mandado, ordinario, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5076c8a449ad6643c5095905fa08453111e88dd9cd2d37486bd087d3dd55ae8b
- **SHA-256 do registro documental:** 9a78061a4658ab0dc64842805c29901b89dee3a241506b1efefa87d41348ca42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-73297%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 9a78061a4658ab0dc64842805c29901b89dee3a241506b1efefa87d41348ca42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Mandado de segurança para nomeação: cabimento e prazo](https://wikijuridica.com.br/servidor/mandado-de-seguranca-nomeacao-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fmandado-de-seguranca-nomeacao-prazo%2F)

### [Mandado de segurança tributário: cabimento e prazo](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-mandado-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fautuacao-mandado-seguranca%2F)

### [Mandado de segurança contra recusa de certidão fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/certidao-mandado-seguranca-recusa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fcertidao-mandado-seguranca-recusa%2F)

