{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92278,"origem":"stj","sha256_origem":"0f642482008a6ca288f6068330084679380820c94c886479ff7a3c0fe137c0bc","registro_original":{"id_fonte":"000907449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2549872","numero_registro":"202400147167","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nCPC/2015. BASE DE CÁLCULO.  REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n1. A determinação da base de cálculo dos honorários advocatícios,\nsob a égide do CPC/2015, obedece a seguinte ordem de preferência:\n\"(I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10%\ne 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não\nhavendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das\nseguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico\nobtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível\nmensurar  o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da\ncausa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas\ncausas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou\nem que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser\nfixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º)\" (REsp n.\n1.746.072/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão\nMinistro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/02/2019, DJe de\n29/03/2019.)\n2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à\nexistência de condenação a obrigação de pagar no título objeto de\ncumprimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o\nTribunal de origem decidiu a questão com base na realidade\nfático-probatória dos autos.\n3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de\nlei federal apontado no recurso especial, há falta do\nprequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e449870610cf87327c07773e2e43616921633206c79eeef0b757a9ac090fa5bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f642482008a6ca288f6068330084679380820c94c886479ff7a3c0fe137c0bc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
