# Registro público: STJ — 2081394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9228/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9228.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 652334d15ca234f577fdfa9f64bd96a003fbee5f17e211455e500922740a97b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO  PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  INTEMPESTIVIDADE  PROCLAMADA  PELA  PRESIDÊNCIA  DESTA
CORTE  SUPERIOR,  REFEFENTE  AO  RECURSO  ESPECIAL.  CONTAGEM  DE
PRAZO  SIMPLES  QUANDO,  NUMA  CAUSA  DE  AUTOS  FÍSICOS  EM  QUE
HÁ  LITISCONSORTES  DEFENDIDOS  POR  ADVOGADOS  DISTINTOS,  APENAS
UM  DELES  RECORRER.  VEICULAÇÃO  EXTEMPORÂNEA  CONFIRMADA.  AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta  Corte  Superior  tem  a  disciplina  de  que "a  regra
que  anuncia  o  prazo  em  dobro  para  litisconsortes  com
diferentes  procuradores,  previsto  do  artigo  229  do  CPC/15,
deixa  de  incidir  quando  apenas  um  dos  litisconsortes
apresenta  recurso" (AgInt  no  AREsp  1.337.703/RJ,  Rel.  Ministro
 RAUL  ARAÚJO,  DJe  26.03.2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No  caso  concreto,  a  publicação  do  acórdão  mineiro
ocorreu  em  02.02.2021,  mas  o  recurso  especial  só  foi
protocolado  em  11.03.2021,  mais  de um  mês  depois,  sendo,  por
 isso,  intempestivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo  interno  a  que  se  nega  provimento.

## Ementa

DIREITO  PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  INTEMPESTIVIDADE  PROCLAMADA  PELA  PRESIDÊNCIA  DESTA
CORTE  SUPERIOR,  REFEFENTE  AO  RECURSO  ESPECIAL.  CONTAGEM  DE
PRAZO  SIMPLES  QUANDO,  NUMA  CAUSA  DE  AUTOS  FÍSICOS  EM  QUE
HÁ  LITISCONSORTES  DEFENDIDOS  POR  ADVOGADOS  DISTINTOS,  APENAS
UM  DELES  RECORRER.  VEICULAÇÃO  EXTEMPORÂNEA  CONFIRMADA.  AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1.  Esta  Corte  Superior  tem  a  disciplina  de  que "a  regra
que  anuncia  o  prazo  em  dobro  para  litisconsortes  com
diferentes  procuradores,  previsto  do  artigo  229  do  CPC/15,
deixa  de  incidir  quando  apenas  um  dos  litisconsortes
apresenta  recurso" (AgInt  no  AREsp  1.337.703/RJ,  Rel.  Ministro
 RAUL  ARAÚJO,  DJe  26.03.2021).
2.  No  caso  concreto,  a  publicação  do  acórdão  mineiro
ocorreu  em  02.02.2021,  mas  o  recurso  especial  só  foi
protocolado  em  11.03.2021,  mais  de um  mês  depois,  sendo,  por
 isso,  intempestivo.
3.  Agravo  interno  a  que  se  nega  provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES  COM  DIFERENTES  PROCURADORES -
EXCEÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1337703>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00229

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art229)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2363908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46250/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2301237](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43299/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2267616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32798/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
