{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92283,"origem":"stj","sha256_origem":"ca8fa16b26c9c0c13695fc0849d15b02b8458131f5e5ecf84ff8d32834e6491c","registro_original":{"id_fonte":"000907494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2106792","numero_registro":"202303944750","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INOCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DA\nDEMANDA, DEMORA NA CITAÇÃO E TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA.\nREEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. COMPETÊNCIA DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. ENTENDIMENTO\nEM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.\nSÚMULAS NS. 83/STJ E 515/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A\nDISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA\nDEMANDA PRIMITIVA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE FATO. ART. 485, IX, DO\nCPC/1973. ACÓRDÃO FUNDADO EM EVENTO FÁTICO NÃO OCORRIDO E SOBRE O\nQUAL NÃO HOUVE CONTROVÉRSIA. RESCISÃO DA COISA JULGADA.\nPOSSIBILIDADE. JUÍZO RESCISÓRIO. ART. 25 DA LEI N. 9.249/1995.\nINCLUSÃO DOS RENDIMENTOS DO TRÁFEGO ENTRANTE NA BASE DE CÁLCULO DO\nIMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. POSSIBILIDADE. CONSULTA\nTRIBUTÁRIA. ARTS. 46, 47 E 52, I, DO DECRETO N. 70.235/1972.\nPRODUÇÃO DE EFEITO VINCULANTE CONDICIONADA AO DIRECIONAMENTO DO\nPEDIDO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA COMPETENTE. MANIFESTAÇÃO EXARADA PELO\nMINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES QUE NÃO INTERDITA ATUAÇÃO DO FISCO.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,\nIMPROVIDO.\nI - O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nII - Rever o entendimento adotado pela Corte a qua quanto à\ntempestividade da ação rescisória, à ausência de fato imputável à\nFazenda Nacional para a demora na citação e, ainda, ao termo inicial\ndo respectivo prazo de decadência demanda reexame fático\nprobatório, providência vedada em razão do óbice da Súmula n.\n07/STJ.\nIII - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do\ninciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece\nprosperar no tocante à competência para o julgamento da ação\ndesconstitutiva, porquanto o acórdão recorrido se encontra em\nsintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor das Súmulas n.\n83/STJ e 515/STF.\nIV - O cabimento de ação rescisória fundada em violação a literal\ndisposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973) pressupõe o exame, pelo\nacórdão rescindendo, do conteúdo normativo apontado como causa de\npedir da ação autônoma, inviabilizando sua propositura se a decisão\nrescindenda não contiver pronunciamento sobre a norma legal tida por\nviolada, circunstância não verificada no caso em exame, pois as\nregras constantes dos arts. 46, 47 e 52, I, do Decreto n.\n70.235/1976, nem sequer foram debatidas na demanda originária.\nV - Para a configuração de erro de fato passível de ensejar a\ndesconstituição da coisa julgada (art. 485, IX, do CPC/1973),\nimpõe-se que o decisum esteja embasado em acontecimento não\nverificado empiricamente ou, ainda, não considere fato efetivamente\nocorrido, sendo essa a hipótese em exame, porquanto o acórdão\nrescindendo fundou-se na suposta existência de resposta vinculante a\nconsulta direcionada à Receita Federal, quando, em verdade,\ntratou-se de mero questionamento destinado ao Ministério das\nComunicações.\nVI - O art. 25 da Lei n. 9.249/1995 adotou o a regra da tributação\nem bases universais ao determinar que os lucros, rendimentos e\nganhos de capital auferidos no exterior serão computados na\ndeterminação do lucro real das pessoas jurídicas correspondente ao\nbalanço levantado em 31 de dezembro de cada ano, possibilitando,\nassim, a inclusão dos valores auferidos em operações de tráfego\nentrante na base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas\nJurídicas (IRPJ), a contar de 1996, porquanto derrogada a tributação\nem base territorial estampada no art. 63, § 1º, c, da Lei n.\n4.506/1964.\nVII - De acordo com o regramento plasmado no Decreto n. 70.235/1972,\nrecepcionado pela atual ordem constitucional com status de lei\nordinária, somente solução de consulta apresentada a Autoridades\nTributárias opera efeito vinculante em face do Fisco, não produzindo\ntal eficácia, por sua vez, manifestações prolatadas por outros\nórgãos públicos, notadamente quando impliquem o afastamento do dever\nde pagar tributo em manifesta contrariedade a disposição legal\nexpressa. Precedentes.\nVIII - Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Sérgio Kukina, por unanimidade, conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues\n(Presidente) e Sérgio Kukina (voto-vista) votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art63_par1","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art3","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art4","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art41","urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art25"],"sumulas_citadas":["STF:515","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:070235 ANO:1972\n        ART:00046 PAR:ÚNICO ART:00047 ART:00052 INC:00001","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00485 INC:00005 INC:00009","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000401","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00034 ART:00037 PAR:00006 ART:00105\n        INC:00003 LET:A LET:C","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00004 ART:00041","LEG:FED LEI:004506 ANO:1964\n        ART:00063 PAR:00001 LET:C","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000515","LEG:FED LEI:009249 ANO:1995\n        ART:00025"],"jurisprudencia_citada":"(DEMORA NA CITAÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1506127>>-CE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2190513>>-PR\n(AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO DECADENCIAL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2110197>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2407319>>-SP\n(AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<EREsp 1352730>>-AM, <<REsp 1551537>>-DF\n(AÇÃO RESCISÓRIA - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt na AR 5596>>-RJ, <<AR 4751>>-CE\n(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI - ELEIÇÃO\nDE UMA DENTRE AS INTERPRETAÇÕES CABÍVEIS)\n   STJ - <<AR 5294>>-DF, <<AR 6966>>-MS, <<AR 5310>>-SC,\n         <<AR 6052>>-SP, <<AgInt na AR 7428>>-PB,\n         <<AgInt na AR 7202>>-PB\n   STF - [[AR-AgR 2643]]-RS, [[AR 1811]]-PB\n(AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO)\n   STJ - <<AR 6968>>-MS, <<AgInt na AR 6925>>-DF, <<AR 6280>>-RJ,\n         <<AR 6513>>-DF\n   STF - [[AR-ED-AgR 2966]]-ES\n(PROCEDIMENTO DE CONSULTA)\n   STJ - <<REsp 786473>>-MG, <<REsp 670601>>-PR\n   STF - [[ADI-MC 1922]]-DF, [[RE 131741]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a9634d3786ec119ae5ffc4e2c824f398f6a0529a2f45744235e004386ba38655","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
