{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92288,"origem":"stj","sha256_origem":"8f64acbf4ade1f43081e20f44933bf0203273bb92325f5b182a2a1cf220d5de2","registro_original":{"id_fonte":"000907592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2727304","numero_registro":"202403158991","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ARTS. 29-B, 41-A E 134 DA LEI N. 8.213/1991 E\nART. 31 DA LEI N. 10.741/2003. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.\n282/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE\nDISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.\nCOMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Na forma da jurisprudência do STJ, \"para que se configure o\nprequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão\ncontrovertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É\nnecessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação\nfederal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os\ndispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada,\ninterpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto\" (AgInt no\nREsp n. 1.890.753/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda\nTurma, DJe de 6/5/2021).2. A mera indicação dos dispositivos legais\ntidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de\ncomo o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não\nenseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente\ndemonstrar os motivos de sua insurgência. Incidência da  Súmula n.\n284/STF.3. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo\ninterno vertente para fins de suplantar a deficiência de\nfundamentação recursal do apelo raro, visto que os recursos devem\nestar perfeitos, completos e acabados no momento de sua\ninterposição, em observância aos princípios da eventualidade, da\ncomplementaridade e da preclusão. Precedentes.\n4. Os honorários de sucumbência foram fixados dentro do percentual\nprevisto no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73, de forma que a revisão\ndo valor exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante\ndos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.5. Agravo interno\nnão provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1890753>>-MA\n(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2111112>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2093099>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1322379>>-PR\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1804691>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9bd6966640ca351adc560bb148adc6e34fe134ffc635b5fdea1fb571d767a1e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8f64acbf4ade1f43081e20f44933bf0203273bb92325f5b182a2a1cf220d5de2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
